VOCÊ SABIA? Assistência Social explica como funciona o Cadastro Único
Este é o sexto artigo de uma série promovida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Publicado em 29/04/2022 16:20
A Prefeitura de Sete Lagoas - por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - dá continuidade à série "Você Sabia?", com o objetivo de conscientizar a população sobre as ações da pasta. No sexto artigo da série, o tema é: Cadastro Único. Confira!
O que é o cadastro único e quem tem direito?
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Quais programas/benefícios utilizam o cadastro único?
• Programa Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família);
• Programa Casa Verde e Amarela;
• Isenção de taxa de inscrição para Concurso Público;
• Tarifa social de energia elétrica;
• Carteira Interestadual do Idoso;
• ID Jovem;
• Auxílio Natalidade;
• Segunda via de documentos;
• BPC (Benefício de Prestação Continuada);
• Contribuição Previdenciária como Dona de Casa;
e demais benefícios ...
O que é importante saber sobre o Cadastro Único
O Cadastro Único deve ser atualizado no prazo máximo de dois anos ou quando houver alguma mudança no cadastro como, por exemplo, mudança de endereço, renda, telefone, etc.
Qualquer pessoa pode fazer o Cadastro Único, porém, o cadastro não significa direito aos programas sociais. A seleção e o atendimento da família por esses programas ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos de cada um deles a serem analisados pelo Governo Federal.
Cocmo fazer o Cadastro Único?
O RF (responsável familiar) será o responsável por fazer e atualizar o cadastro único. Ele pode ser qualquer pessoa que more na sua casa e tenha pelo menos 16 anos, preferencialmente mulher.
O RF deverá comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) responsável por seu endereço com a documentação de todos os membros da casa para realizar o cadastro. Uma dica: Antes de ir ao CRAS, ligue para agendar o horário de seu atendimento.
Qual a documentação necessária?
É preciso levar os documentos abaixo originais de todos os moradores da casa:
• Identidade e CPF;
• Comprovante de endereço recente (preferencialmente conta da Cemig);
• Carteira de Trabalho (mesmo não estando assinada);
• Contra cheque recente (mesmo se for contrato de trabalho);
• Comprovante de Seguro Desemprego (se estiver recebendo);
• Título de eleitor;
• Certidão de nascimento;
• Declaração de Escola;
• Certidão de Óbito (Quando for o caso);
• Relatório do Benefício (em caso de aposentadoria, BPC/LOAS, pensão alimentícia e outros benefícios do INSS).
O que acontece depois?
Após as documentações apresentadas junto ao CRAS estarem inseridas no sistema do Governo Federal, será atribuído o número do NIS a cada membro da família e poderá ser solicitada a comprovação que o cadastro foi realizado (Folha Resumo).
Telefones para tirar dúvidas sobre o Cadastro Único
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos: (31) 3776-5856 | 3772-7692 | 3772-9983
Funerária Central: (31) 3771-2517
CRAS I (JK, Centro e Barreiro): (31) 3775-2146 | 3773-5598 | 3775-2146
CRAS II (Bernardo Valadares, Arara e Jardim dos Pequis): (31) 3775-3293 | 3772-4114 | 3773-2537
CRAS III (Brasília, Monte Carlo, Várzea e Quintas da Varginha): (31) 3776-9304 | 3772-7742 | 3771-4542 | 3771-4542
CRAS IV (Montreal e Cidade de Deus): (31) 3776-2756 | 3776-5869
Agora você já sabe como funciona o Cadastro Único. Ainda está com dúvidas? Basta ligar ou ir a uma unidade do CRAS ou até a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, que fica na Rua Quintino Bocaiúva, 618, Centro, para mais esclarecimentos.
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por Ascom Prefeitura