VOCÊ SABIA? Assistência Social explica como funciona o Auxílio Natalidade
O Auxílio Natalidade é um benefício eventual, que se trata de uma prestação temporária, pago em dinheiro, por uma única parcela, no valor de R$ 500,00, para aliviar vulnerabilidade(s) gerada(s) pelo nascimento de membro na família. É necessário possuir Cadastro Único.
Publicado em 31/03/2022 10:29
A Prefeitura de Sete Lagoas - por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - dá continuidade à série "Você Sabia?", com o objetivo de conscientizar a população sobre as ações da pasta. No quarto artigo da série, o tema é: Vale Natalidade. Confira!
O que é o Auxílio Natalidade e quem tem direito a receber?
O Auxílio Natalidade é um benefício eventual, que se trata de uma prestação temporária, pago em dinheiro, por uma única parcela, no valor de R$ 500,00, para aliviar vulnerabilidade(s) gerada(s) pelo nascimento de membro na família. É necessário possuir Cadastro Único.
O Auxílio Natalidade é regulamentado pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) da Política de Assistência Social no município de Sete Lagoas, na forma da Resolução n° 16/2021 de 25 de Maio de 2021.
Qual o passo a passo para solicitar o Auxílio Natalidade?
1. O(a) solicitante deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) responsável por seu endereço com a documentação necessária em mãos para avaliação técnica.
Após avaliação técnica, se DEFERIDO, o processo de auxílio é encaminhado para o setor financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, que fará o contato para realizar o pagamento.
O que é importante saber sobre o Auxílio Natalidade?
O Auxílio Natalidade só pode ser solicitado a partir de 60 dias antes da data prevista para o nascimento até 90 dias após o nascimento. Caso ocorra a morte da mãe, a família terá direito a receber o auxílio, devendo ser pago para o membro familiar que ficou legalmente responsável pela criança ou outra pessoa que afetivamente tiver vínculo com a família mediante termo de responsabilidade. Esta pessoa será a solicitante e deverá levar ao CRAS a documentação necessária juntamente com a
certidão de óbito.
O Auxílio Natalidade é pago por criança. Em caso de natimorto, independentemente da idade fetal do natimorto, o Auxílio Natalidade deverá ser concedido, bastando à mãe apresentar o registro de natimorto ou declaração de óbito fornecida pelo hospital.
O Auxílio Natalidade pode ser pago diretamente a outro integrante da família nos casos em que a mãe/requerente apresentar situações impeditivas de saúde ou de justiça, devendo autorizar seu representante mediante procuração (de próprio punho).
Documentação necessária para levar ao CRAS
• Carteira de Identidade original;
• Folha-resumo do Cadastro Único;
• Certidão de Nascimento da criança;
• Caso a solicitação seja ainda no período gestacional, deverá ser apresentado relatório médico e/ou cartão gestante, comprovando a idade gestacional da requerente e a data prevista para o parto.
Telefones para tirar dúvidas sobre o Auxílio Natalidade
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos: (31) 3776-5856 | 3772-7692 | 3772-9983
Funerária Central: (31) 3771-2517
CRAS I (JK, Centro e Barreiro): (31) 3775-2146 | 3773-5598 | 3775-2146
CRAS II (Bernardo Valadares, Arara e Jardim dos Pequis): (31) 3775-3293 | 3772-4114 | 3773-2537
CRAS III (Brasília, Monte Carlo, Várzea e Quintas da Varginha): (31) 3776-9304 | 3772-7742 | 3771-4542 | 3771-4542
CRAS IV (Montreal e Cidade de Deus): (31) 3776-2756 | 3776-5869
Agora você já sabe como funciona o Auxílio Natalidade. Ainda está com dúvidas? Basta ligar ou ir a uma unidade do CRAS ou até a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, que fica na Rua Quintino Bocaiúva, 618, Centro, para mais esclarecimentos.
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