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JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
Aqui você tem acesso aos Processos Tributários Administrativos (PTA) em andamento na Prefeitura de Sete Lagoas. No texto abaixo você tem detalhes sobre o que vem a ser a Junta de Recursos Tributários e outras informações sobre a relação entre o contribuinte e o executivo municipal.
Escolha a instância a consultar
1ª instância
2ª instância (Câmara)
2ª Instância (Pleno)
QUE FAZ A JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS?

A Cidadania consiste, basicamente, no exercício de direitos e obrigações dos membros da comunidade. A Junta de Recursos Tributários é um canal para o exercício da cidadania em assuntos de tributos municipais.

Os tributos (impostos, taxas, contribuições) são a fonte de onde o Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) obtém recursos que são aplicados em suas finalidades: obras, gerenciamento da comunidade, saúde, educação, assistência social, dentre outras.

Uma vez estabelecido o tributo pelas vias legais, o cidadão tem a obrigação de recolhê-lo. Mas, se em um caso específico a aplicação da lei não for considerada perfeita pelo cidadão, ele tem o direito de solicitar uma revisão dessa aplicação através dos instrumentos colocados à sua disposição pela própria lei.

Na esfera administrativa do município de Sete Lagoas existe um procedimento próprio para realizar esta solicitação, em dois níveis. Inicialmente, pode o interessado protocolar uma impugnação do lançamento, que será analisada e decidida pelo próprio departamento que o efetuou através do Superintendente de Rendas Mobiliárias. É a chamada primeira instância.

Em segunda instância, a Junta de Recursos Tributários é o órgão que decide. Trata-se de um órgão colegiado, isto é, composto de várias pessoas que decidem em conjunto. É paritário, ou seja, é composto em parte por representantes da comunidade e em parte por representantes da Administração Pública.

Através da JRT (Junta de Recursos Tributários) a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, exerce a sua jurisdição de 2º grau, apreciando e decidindo as pretensões dos recorrentes, para aplicar o direito se entendido como cabível no caso, através de uma interpretação técnica e jurídica, tendo em vista que seus componentes têm especialização na matéria, tanto através de cursos e títulos, quanto pela experiência acumulada no exercício da função.

Sendo a competência da JRT o lançamento tributário, após a discussão do recurso e sua decisão, será formulado o título executivo extrajudicial que fundamentará a pretensão da Fazenda Municipal de arrecadar.

Esta discussão deve se dar através de uma relação processual: o processo administrativo, através do qual se procura garantir a correta aplicação do Direito, onde as partes podem se contradizer e ter seus argumentos analisados; tudo dentro da forma e dos prazos estabelecidos pela legislação.

Assim, recebendo um processo administrativo que contém um recurso contra decisão de 1º Instância, a JRT aprecia os fatos expostos, as normas invocadas e as razões alegadas, tanto pelo contribuinte quanto pelo Fisco, buscando uma decisão que concretize a Justiça Fiscal, na esfera administrativa, dentro das normas vigentes.

O cidadão tem o direito de assistir ao julgamento de seu processo e até de se pronunciar, nos termos do Regimento Interno.

Atenção:

Todo serviço público é executado por órgãos e funcionários que receberam competência legal e específica para tal, dentro de sua área, caso contrário será nulo o ato praticado. Além disso, todo serviço público tem a forma prevista em lei, principalmente o que se refere à esfera tributária.

Não aceite a intervenção de "facilitadores" do serviço público, pois esta figura não existe de direito e pode, inclusive, acarretar-lhe prejuízos.

Informe-se sobre o fluxo legal da atividade pública de sua necessidade para não ser enganado. A forma de contestação e julgamento do processo tributário pode ser encontrado nesta página no Código Tributário Municipal, além das demais informações à disposição para o exercício de sua defesa.  

Para maiores informações, entre em contato através do telefone da Secretaria da JRF (3779-7336), ou pessoalmente na Praça Barão do Rio Branco, 16, Centro na Superintendência de Rendas Mobiliárias.
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