| A Cidadania consiste, basicamente, no exercício de direitos e obrigações dos membros da comunidade. A Junta de Recursos Tributários é um canal para o exercício da cidadania em assuntos de tributos municipais. Os tributos (impostos, taxas, contribuições) são a fonte de onde o Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) obtém recursos que são aplicados em suas finalidades: obras, gerenciamento da comunidade, saúde, educação, assistência social, dentre outras. Uma vez estabelecido o tributo pelas vias legais, o cidadão tem a obrigação de recolhê-lo. Mas, se em um caso específico a aplicação da lei não for considerada perfeita pelo cidadão, ele tem o direito de solicitar uma revisão dessa aplicação através dos instrumentos colocados à sua disposição pela própria lei. Na esfera administrativa do município de Sete Lagoas existe um procedimento próprio para realizar esta solicitação, em dois níveis. Inicialmente, pode o interessado protocolar uma impugnação do lançamento, que será analisada e decidida pelo próprio departamento que o efetuou através do Superintendente de Rendas Mobiliárias. É a chamada primeira instância. Em segunda instância, a Junta de Recursos Tributários é o órgão que decide. Trata-se de um órgão colegiado, isto é, composto de várias pessoas que decidem em conjunto. É paritário, ou seja, é composto em parte por representantes da comunidade e em parte por representantes da Administração Pública. Através da JRT (Junta de Recursos Tributários) a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, exerce a sua jurisdição de 2º grau, apreciando e decidindo as pretensões dos recorrentes, para aplicar o direito se entendido como cabível no caso, através de uma interpretação técnica e jurídica, tendo em vista que seus componentes têm especialização na matéria, tanto através de cursos e títulos, quanto pela experiência acumulada no exercício da função. Sendo a competência da JRT o lançamento tributário, após a discussão do recurso e sua decisão, será formulado o título executivo extrajudicial que fundamentará a pretensão da Fazenda Municipal de arrecadar. Esta discussão deve se dar através de uma relação processual: o processo administrativo, através do qual se procura garantir a correta aplicação do Direito, onde as partes podem se contradizer e ter seus argumentos analisados; tudo dentro da forma e dos prazos estabelecidos pela legislação. Assim, recebendo um processo administrativo que contém um recurso contra decisão de 1º Instância, a JRT aprecia os fatos expostos, as normas invocadas e as razões alegadas, tanto pelo contribuinte quanto pelo Fisco, buscando uma decisão que concretize a Justiça Fiscal, na esfera administrativa, dentro das normas vigentes. O cidadão tem o direito de assistir ao julgamento de seu processo e até de se pronunciar, nos termos do Regimento Interno. |